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PAGUE ATÉ 60% A MENOS NO ITCD, FAÇA UM LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

Ao receber uma doação ou herança, você precisa pagar o Imposto de Transmissão e Doação (ITCMD). As alíquotas são de 3% para quem doa e 6% no caso de herança por causa mortis. Como pagar menos ITCMD ao receber herança ou doação ? ITCD ou ITCMD (Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos) é um imposto cobrado quando existe a necessidade de transmissão de propriedade quando é o caso de herança (causa mortis) ou a doação de um bem entre pessoas ainda vivas. Este imposto está previsto no inciso I do artigo 155 da Constituição Federal e é uma responsabilidade do Senado, tendo alíquotas diferentes de acordo com cada estado. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, segundo determinação do governador, imóveis com valor avaliado em até R$50.000 tem isenção. Em especial na região, a premissa é que o imposto seja baseado no valor de mercado do imóvel, dessa forma, uma avaliação imobiliária realizada por um especialista é de suma importância. Se o inventariante pagar sobre o valor especificado pelo perito do município, terá uma taxa absurdamente maior que no segundo caso. Então, não bata o martelo cegamente sobre o pagamento dos tributos, se considerar que são altos demais. Em qualquer situação é de extrema valia contratar um engenheiro habilitado para avaliar a propriedade, pois apenas esse profissional terá autonomia para emitir laudos com valores reais e transparentes que poderão ser utilizados na contestação daquilo que o município estabelecer como valor final. O nosso país, infelizmente, possui uma carga tributária elevada em todos os setores, uns mais e outros menos, mas nenhum consegue se isentar do pagamento de impostos. Contudo, os impostos imobiliários podem sim ser reduzido: quando a intervenção de um profissional habilitado em avaliações imobiliárias, permeado pelas normativas da ABNT, auxilia de forma direta na composição do preço versus os valores de impostos a serem pagos. E não paramos por aí: se já houve uma verificação dos valores tributários de ITR, ITCD ou ITBI e o resultado foi surpreendentemente caro, saiba que é perfeitamente possível solicitar uma revisão, mesmo que já tenha sido pago. Contate um profissional habilitado para realização da avaliação imobiliária e emissão dos laudos comprobatórios que contestam os valores excessivos.     Daniel Aleixo  Sócio proprietário Membro Titular do IBAPE/MS – CREA/MS 12.577/D

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