Daniel Aleixo — Engenharia de Avaliação e Perícias

Engenharia de avaliações e perícias rurais

Quebrou a safra e o banco está cobrando? A prova técnica decide o pedido.

Desde julho de 2026, o banco decide a prorrogação caso a caso. O que pesa nessa decisão, e na Justiça, é a prova técnica — e é isso que eu faço.

Um único laudo, com a constatação da quebra de safra e a capacidade de pagamento, com responsabilidade técnica (ART), por engenheiro agrônomo.

Eng. Agrônomo · CREA-MS 12.577/D Campo Grande/MS — atende todo o Brasil Laudo com ART

A regra mudou. O que decide continua sendo a prova.

O laudo é a peça que sustenta o pedido

Diante de frustração de safra ou dificuldade de comercialização, as normas do crédito rural preveem a prorrogação da dívida. Seja na negociação com o banco, seja na Justiça, o pedido só se sustenta quando a perda e a incapacidade de pagamento são comprovadas tecnicamente. Um pedido sem prova robusta costuma ser negado pelo banco ou indeferido na Justiça.

Meu trabalho é construir essa prova: medir a quebra por talhão, amarrar a causa ao evento climático e demonstrar, com números, a capacidade de pagamento — em um laudo que se sustenta também no contraditório, caso o pedido chegue ao Judiciário.

O que dizem as regras

  • MCR 2-6-4 (Manual de Crédito Rural) — prevê a prorrogação diante de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outro fator adverso, comprovada a dificuldade temporária de pagamento.
  • Resolução CMN 5.314/2026 — desde 1º/07/2026, o MCR diz que o banco prorroga “por sua conveniência e decisão”, a pedido do produtor.
  • Súmula 298 do STJ — afirma que o alongamento da dívida de crédito rural é direito do devedor. Como ela convive com a regra nova está em discussão nos tribunais.
  • Ônus da prova — cabe ao produtor comprovar a perda e a incapacidade de pagamento. É aí que entra o laudo.

Sou produtor

Você quebrou a safra, a parcela venceu e o banco está cobrando. Eu preparo o laudo técnico que instrui o seu pedido de prorrogação — para apresentar direto ao banco ou entregar ao seu advogado.

Sou advogado

Sua tese de prorrogação depende de prova técnica bem feita. Atuo como o seu braço agronômico: laudo de quebra de safra, laudo de capacidade de pagamento, sugestão de quesitos e assistência técnica em perícia.

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O que eu entrego

Um laudo, duas partes

Tudo no mesmo documento: a prova da perda e a demonstração de que a dívida não cabe no cronograma atual.

Parte 1

Constatação de quebra de safra

  • Produtividade esperada × obtida, por talhão e por cultura, em uma ou em várias safras
  • Nexo causal com o evento adverso (seca, geada, granizo, chuva, praga)
  • Dados climáticos oficiais + índice de vegetação (NDVI) da própria gleba
  • Verificação de plantio dentro do zoneamento (ZARC), afastando a tese de má gestão
  • Descarte de outras causas (pragas, doenças, plantas daninhas), para mostrar que o fator determinante foi externo
Parte 2

Capacidade de pagamento

  • Fluxo de caixa real da atividade (receitas, custos, arrendamento)
  • Efeito da queda de preço e da alta de custos, quando houver dificuldade de comercialização
  • Ponto de nivelamento: a produtividade e o preço mínimos para a lavoura cobrir o custo
  • Índice de capacidade de pagamento em relação ao serviço da dívida
  • Demonstração da inviabilidade no cronograma atual
  • Proposta técnica de novo prazo e carência
Também

Assistência técnica e quesitos

Quando o caso vira processo, atuo como assistente técnico da parte, sugiro quesitos e acompanho a perícia — com o mesmo laudo já construído em padrão que resiste ao contraditório.

Como funciona

Questionário

Você responde um questionário curto sobre a atividade e a perda.

Orçamento

Com o cenário em mãos, envio o orçamento do laudo.

Documentos

Reunimos cédulas, notas, romaneios e dados da área.

Análise

Quebra de safra e capacidade de pagamento, com dados e mapas.

Laudo com ART

Entrego o laudo assinado, pronto para banco ou processo.

O que os documentos comprovam

Quanto mais completo o material, mais robusto o laudo. Parte do trabalho é organizar o que estiver em papel. O laudo indica a origem de cada dado, e o que vier apenas de declaração fica identificado como tal.
Você forneceO laudo demonstra
Cédulas rurais e relação de operaçõesNatureza rural do crédito, saldos, vencimentos e encargos
Romaneios, notas de venda, extratos de armazémProdutividade efetivamente obtida na safra
Áreas plantadas por safra e matrículas dos imóveisBase de cálculo da produtividade e da área efetivamente cultivada
Notas de insumos e serviçosCorreta condução da lavoura e custos reais de produção
Dados da área (CAR, mapa, coordenadas/KML)Delimitação das glebas afetadas e base para o NDVI
Registro do evento e decretos de emergênciaOcorrência do fator adverso e o nexo causal com a perda

Perguntas frequentes

O laudo precisa ser feito por um engenheiro agrônomo?

Precisa ser feito por um profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica registrada (ART). Como a constatação da quebra de safra é uma análise agronômica — produtividade, manejo, efeito do clima sobre a lavoura —, o engenheiro agrônomo é o profissional indicado. Um laudo genérico ou feito pelo próprio produtor, sem responsável técnico, tem pouca força e costuma ser derrubado.

O laudo analisa mais de uma safra?

Sim, quando a dívida vem de perdas que se repetiram. Nesse caso o laudo examina o período em conjunto, safra por safra, e mostra como as perdas, os custos e os preços de venda acumularam o desequilíbrio.

O laudo é obrigatório para conseguir a prorrogação?

Não existe um formulário exigido por lei. O que a norma exige é a comprovação de que a frustração de safra causou a incapacidade de pagamento, e esse ônus é do produtor. Na prática, o laudo técnico é o meio de prova por excelência e indispensável: sem ele, o pedido fica genérico e costuma ser negado.

É obrigatório fazer vistoria no campo?

Não. Nenhuma norma exige vistoria presencial como condição de validade. Quando a safra já foi colhida, o laudo se sustenta em sensoriamento remoto (NDVI), dados climáticos, romaneios, notas e decretos. Se ainda há vestígios no campo, a vistoria agrega e vale a pena, mas é ferramenta, não exigência.

Você garante que o alongamento vai ser concedido?

Não, e desconfie de quem garante. Eu presto serviço técnico: entrego a prova mais robusta possível da perda e da capacidade de pagamento. A decisão sobre conceder a prorrogação é do banco ou do juiz, e depende dos requisitos de cada caso. O que está sob meu controle — e é o que aumenta muito as suas chances — é a qualidade do laudo.

Atende quais regiões e culturas?

Todo o Brasil, com base em Campo Grande/MS. Atendo soja, milho, algodão e pecuária de corte e leite.

Perto de você, na sua realidade

Tenho base em Campo Grande/MS e atendo todo o Brasil. Isso importa: um laudo de quebra de safra vale pela precisão dos dados locais — produtividade regional, janela de plantio e o comportamento real do clima na sua área, que levanto para cada região.

SojaMilhoAlgodãoPecuária de cortePecuária leiteira
Daniel Aleixo, engenheiro agrônomo e perito

Quem faz o seu laudo

Daniel Vasques Aleixo é engenheiro agrônomo (CREA-MS 12.577/D) e engenheiro de segurança do trabalho, com 18 anos dedicados à engenharia de avaliações e a perícias judiciais e extrajudiciais nas áreas rural e ambiental. À frente da Daniel Aleixo Engenharia de Avaliações e Perícias, atua como perito nomeado no TJMS, no TJMT e na Justiça Federal e como assistente técnico das partes, elaborando laudos para produtores, advogados e instituições — com base em Campo Grande/MS.

Entre suas especialidades estão, especificamente, os laudos de quebra de safra e de seguro agrícola, além da avaliação de imóveis rurais, das desapropriações e servidões e da perícia ambiental — a base que sustenta uma análise de capacidade de pagamento sólida. Trabalha também com sensoriamento remoto e aerofotogrametria por drone, o que reforça a comprovação da perda pela imagem da própria área.

FormaçãoEng. Agrônomo (UCDB) · Eng. de Segurança do Trabalho · Especialista em Perícia e Auditoria Ambiental
AtuaçãoPerito nomeado (TJMS · TJMT · Justiça Federal) e assistente técnico · perícias judiciais e extrajudiciais · 18 anos de mercado
Ligado a este serviçoQuebra de safra · Seguro agrícola · Avaliação de imóveis rurais · Sensoriamento remoto por drone
FiliaçõesMembro e ex-presidente (2023–2025) do IBAPE/MS · CREA-MS · Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícias (COBREAP)

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