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Inquestionavelmente, o pagamento de impostos imobiliários, especialmente em transações de compra e venda, é motivo de grande preocupação para proprietários e investidores. Visto que o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na maioria dos municípios varia entre 2% e 4% sobre o valor do imóvel, essa carga tributária pode representar uma despesa considerável e, muitas vezes, injusta.
No estado do Mato Grosso do Sul, a taxa comum é de 2% sobre o valor avaliado pela prefeitura. Contudo, é fundamental entender que os impostos imobiliários podem ser reduzidos substancialmente através de uma intervenção técnica especializada.
Frequentemente, as prefeituras utilizam tabelas genéricas de valores venais que não refletem as condições reais de mercado ou as particularidades de cada propriedade (como solo, topografia ou estado das benfeitorias). Dessa forma, o contribuinte acaba sendo obrigado a recolher um imposto baseado em um valor superestimado pelo fisco.
Nesse sentido, para não pagar mais ITBI do que o correto, é perfeitamente possível recorrer de forma administrativa. Para tanto, o caminho legal é a apresentação de um LAUDO DE ENGENHARIA elaborado rigorosamente sob as normas da ABNT.
Com o intuito de contestar o valor arbitrado pela prefeitura, um Engenheiro Agrônomo habilitado realiza uma avaliação detalhada do imóvel. Dentre os benefícios desse trabalho, destacam-se:
Justiça Tributária: Alinhamos o preço de avaliação oficial ao valor real de mercado.
Conformidade com a ABNT: Utilizamos metodologias científicas que possuem fé pública e validade jurídica perante os órgãos tributários.
Economia Direta: Em muitos casos, a revisão do valor da base de cálculo permite que o produtor ou comprador pague até 50% a menos no valor final do imposto.
Além disso, não paramos apenas nas novas transações. Se você já verificou os valores tributários de ITR, ITCD ou ITBI e o resultado foi surpreendentemente caro, saiba que é possível solicitar uma revisão — mesmo que o imposto já tenha sido pago.
Portanto, se houve cobrança excessiva, a emissão de laudos comprobatórios que contestam esses valores é o instrumento jurídico e técnico que garante o seu direito à restituição ou compensação.
Em resumo, os impostos imobiliários não precisam ser um obstáculo intransponível na sua venda ou compra de imóveis. Ao contar com um profissional habilitado em avaliações e perícias, você assegura que a carga tributária seja justa e condizente com a realidade do seu bem.
Não aceite o valor do imposto sem antes consultar uma avaliação técnica.

Daniel Aleixo
Eng. Agrônomo
Membro Titular do IBAPE/MS – CREA/MS 12.577/D
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