O valor do
ITR (Imposto Territorial Rural) – tributo federal cobrado sobre propriedades rurais e pagos pelo proprietário do imóvel – tem como base de cálculo o Valor da Terra Nua (VTN).
A Receita Federal do Brasil disciplina a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua por meio da nova e recente Instrução Normativa nº 1.877/2019, que estabelece novos critérios e prazo para apuração do VTN em propriedades rurais.
Segundo esta Normativa, considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e respectiva vegetação natural (mata, floresta, pastagem ou qualquer outra forma nativa) excluídos valores relativos a construções.
Instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens e florestas cultivadas, melhoradas ou plantadas. De modo mais simples, VTN ou Valor da Terra Nua é o valor de mercado do imóvel rural, desconsiderados os valores de mercado relativo às benfeitorias.
Quanto ao prazo, os munícipios e o Distrito Federal deverão fornecer informações sobre o VTN, que serve de base para o cálculo do valor médio por hectare, até o último dia útil de Abril de 2020 para a Receita Federal (dia 30, quinta-feira).
Quanto ao cálculo, a principal exigência é que os valores obtidos mediante levantamento técnico deverão ser feitos obrigatoriamente por profissional legalmente habilitado e vinculado ao Sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), que desempenhará responsabilidade técnica pelo trabalho.
Outra condição a se destacar é que a avaliação das terras rurais passará a ser feita com base em três parâmetros que classificam e refletem as potencialidades e restrições para o uso da terra: localização do imóvel, dimensão das terras e aptidão agrícola da propriedade.
Como a totalidade dos 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul são conveniados com a União, estes devem entregar o Valor da Terra Nua para a Receita dentro do prazo e de acordo com as determinações da Normativa em questão.
Cada município já possui o seu próprio
VTN mas para que prefeituras e proprietários de imóveis rurais não vejam suas terras super ou subvalorizadas e em discordância com a Normativa, esse índice deve ser revisado e atualizado à tempo. Caso contrário, o Imposto Territorial Rural (ITR) pode pesar no bolso do contribuinte.
Daniel Aleixo
Engenheiro Agrônomo, Membro Titular do IBAPE/MS – CREA/MS 12.577/D