A perícia é o meio de prova consistente no exame, vistoria ou avaliação, levada a efeito por pessoa dotada de conhecimento técnico, em torno de uma pessoa, coisa ou fato cuja revelação se faz necessária para formar a convicção do juiz sobre a demanda. (Prof. EDUARDO ARRUDA ALVIM)
É a prova destinada a levar ao juiz elementos instrutórios sobre algum fato que dependa de conhecimentos especiais de ordem técnica. – Prof. Jose Frederico Marques
Daniel Aleixo
Eng. Agrônomo
Membro Titular do IBAPE/MS – CREA/MS 12.577/D
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